As regras de transparência do Regulamento IA da UE, em linguagem simples.

Desde 2 de agosto de 2026, o Artigo 50.º obriga a informar as pessoas quando estão perante uma IA. Descubra em dois minutos se se aplica a si — e saia com o texto sugerido a utilizar.

Já em vigor — o Artigo 50.º aplica-se desde 2 de agosto de 2026.

O Artigo 50.º já está em vigor. Uma exceção: os sistemas de IA generativa já no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a regra da marcação legível por máquina (ao abrigo do Digital Omnibus, adotado em junho de 2026, em vigor desde julho de 2026).

Verificação de dois minutos

O Artigo 50.º aplica-se a si?

Responda a cinco perguntas rápidas sobre como a sua empresa usa IA. As suas respostas ficam no seu navegador — não as enviamos nem guardamos.

1. Utiliza um chatbot, assistente virtual, bot de voz ou agente de IA que fala diretamente com os seus clientes ou visitantes?

Pense em widgets de chat no site, bots de WhatsApp, atendimento telefónico com IA, ferramentas de “concierge de IA”.

2. Fornece uma ferramenta ou funcionalidade de IA que gera texto, imagens, áudio ou vídeo para outras pessoas usarem?

Trata-se de ser fornecedor — p. ex., criou e disponibilizou um GPT personalizado, uma app ou uma funcionalidade de IA de que outros dependem. (Usar o ChatGPT para si próprio não conta aqui.)

3. Publica imagens, áudio ou vídeo gerados ou editados por IA que mostram pessoas, lugares ou acontecimentos reais de forma que possa parecer autêntica?

Marketing tipo deepfake, vozes de IA a imitar vozes reais, imagens “rejuvenescidas” ou com troca de rosto, imagens realistas de locais reais.

4. Publica texto escrito por IA para informar o público sobre questões de interesse público?

Notícias, atualidade, saúde, política, informação ao consumidor. Não se aplica se uma pessoa o rever e assumir a responsabilidade editorial.

5. Utiliza IA para reconhecer as emoções das pessoas ou classificá-las por características biométricas?

Análise de idade ou de sentimento pela cara, deteção de “estado de espírito”, categorização biométrica de público.

As regras, em resumo

O que o Artigo 50.º realmente diz

O Artigo 50.º do Regulamento IA da UE (Regulamento (UE) 2024/1689) acrescenta quatro deveres de transparência. Aplicam-se a qualquer empresa cujo uso de IA se enquadre — não só a sistemas de “alto risco”, e o código aberto não está isento. Se está estabelecido na UE, ou se o resultado do seu sistema de IA é usado na UE, abrange-o.

2 ago 2026O dia em que os deveres de transparência começaram a aplicar-se. Já estão em vigor — o Digital Omnibus não os adiou.
4Situações abrangidas: IA com que conversa, conteúdos gerados por IA, deepfakes / textos de interesse público e IA emocional / biométrica.
15M€ / 3%Coima máxima por violar o Artigo 50.º — 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial, o que for maior. Para PME e startups, é o menor dos dois (art. 99.º(6)).
2 dez 2026A única folga: os sistemas generativos já no mercado têm até dezembro para a marcação legível por máquina.

Falar com pessoas Fornecedores · Art 50(1)

Se a sua IA interage diretamente com pessoas (chatbots, assistentes de voz, agentes), tem de garantir que lhes é dito que é IA — de forma clara e o mais tardar na primeira interação. Exceção: quando é realmente óbvio, ou certos usos de aplicação da lei.

Conteúdos gerados por IA Fornecedores · Art 50(2)

Se fornece IA que gera texto, imagens, áudio ou vídeo, os conteúdos têm de ser marcados de forma legível por máquina e detetáveis como gerados por IA. Ficam de fora: os sistemas que apenas auxiliam na edição padrão, ou que não alteram substancialmente o que introduziu nem o seu sentido. O dever está ainda limitado pelo que é tecnicamente viável e pelo estado da arte.

Deepfakes e textos de interesse público Responsáveis · Art 50(4)

Se usa IA para criar ou manipular conteúdos de pessoas ou eventos reais, ou texto de IA que informa o público sobre questões de interesse público, tem de o divulgar. Exigência mais ligeira para obras claramente artísticas ou satíricas; dispensado para texto de interesse público revisto por uma pessoa que assume a responsabilidade editorial.

IA emocional e biométrica Responsáveis · Art 50(3)

Se usa IA para reconhecer emoções ou categorizar pessoas biometricamente, tem de informar as pessoas expostas — e cumprir a lei de proteção de dados (RGPD). Exceção estreita para IA autorizada por lei para detetar ou investigar crimes. Nota: o reconhecimento de emoções no trabalho e nas escolas é pura e simplesmente proibido pelo Artigo 5.º — não é algo que baste divulgar — salvo por razões médicas ou de segurança.

Leia o texto oficial — EUR-Lex (em português): Artigo 50.º · Artigo 5.º · Artigo 99.º (sanções). Orientações oficiais: Orientações sobre o Artigo 50.º (adotadas em 20 de julho de 2026) · Código de Boas Práticas sobre a Transparência dos conteúdos gerados por IA (versão final, 10 de junho de 2026) — em inglês. Guia em linguagem simples: Artigo 50.º explicado (fonte independente, em inglês).

Respostas diretas

Perguntas frequentes

Só uso o ChatGPT / ferramentas de IA — estou abrangido?
Muitas vezes menos do que teme. Usar IA internamente não é o gatilho. Fica abrangido sobretudo quando a sua IA fala com os seus clientes (um chatbot), ou quando publica conteúdos gerados por IA para o exterior — conteúdos tipo deepfake, ou texto de interesse público sem validação editorial humana. O verificador acima esclarece isto por si.
Qual é a diferença entre “fornecedor” e “responsável pela implementação”?
Em resumo: um fornecedor cria ou disponibiliza o sistema de IA; um responsável pela implementação utiliza-o sob a sua própria autoridade. A maioria das pequenas empresas são responsáveis pela implementação. Os deveres do chatbot e de marcação de conteúdos recaem sobre os fornecedores; os do deepfake, do texto de interesse público e da IA emocional/biométrica recaem sobre os responsáveis. Pode ser ambos.
O “Digital Omnibus” não adiou tudo isto?
Não. O Digital Omnibus (adotado em junho de 2026, em vigor desde julho de 2026) adiou alguns prazos de alto risco — mas os deveres de transparência do Artigo 50.º continuam a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026. A única concessão: os sistemas generativos já no mercado antes dessa data têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a marcação legível por máquina.
Como é um aviso conforme?
Claro, distinguível e apresentado o mais tardar na primeira interação ou exposição — e tem de cumprir os requisitos de acessibilidade. O que não passa: texto minúsculo no rodapé, uma etiqueta que aparece por um instante, ou algo escondido nos termos e condições. Isso é uma questão distinta da marcação legível por máquina do Artigo 50.º, n.º 2, onde as marcas de água invisíveis e os metadados são precisamente o que se espera. O texto do seu pacote foi escrito para ser usado à frente e bem visível.
Isto é aconselhamento jurídico?
Não — e isso é importante. Isto é um explicador em linguagem simples e um conjunto de modelos para o pôr em movimento. O Artigo 50.º tem zonas cinzentas reais (o que é “óbvio”, “interesse público”, “alteração substancial”), e a sua situação concreta pode exigir uma opinião profissional. Use isto para perceber o essencial e agir depressa; procure aconselhamento adequado para tudo o que não tiver a certeza.
Não é aconselhamento jurídico. A Disclosed. é uma ferramenta de informação e de modelos, não um escritório de advogados. O texto oficial do Regulamento IA da UE, as Orientações da Comissão Europeia sobre o Artigo 50.º e o Código de Boas Práticas sobre a Transparência dos conteúdos gerados por IA são as fontes com autoridade. Nada aqui cria uma relação advogado–cliente, nem pode ter em conta as suas circunstâncias específicas. Para decisões com consequências reais, consulte um profissional qualificado na sua jurisdição.

Respostas diretas

Perguntas, respondidas em detalhe

Investigação

Investigação

Trabalho de campo original sobre a forma como as regras de transparência do Artigo 50.º aparecem, na prática, diante das pessoas.

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