Desde 2 de agosto de 2026, o Artigo 50.º obriga a informar as pessoas quando estão perante uma IA. Descubra em dois minutos se se aplica a si — e saia com o texto sugerido a utilizar.
O Artigo 50.º já está em vigor. Uma exceção: os sistemas de IA generativa já no mercado antes de 2 de agosto de 2026 têm até 2 de dezembro de 2026 para cumprir a regra da marcação legível por máquina (ao abrigo do Digital Omnibus, adotado em junho de 2026, em vigor desde julho de 2026).
Verificação de dois minutos
Responda a cinco perguntas rápidas sobre como a sua empresa usa IA. As suas respostas ficam no seu navegador — não as enviamos nem guardamos.
1. Utiliza um chatbot, assistente virtual, bot de voz ou agente de IA que fala diretamente com os seus clientes ou visitantes?
Pense em widgets de chat no site, bots de WhatsApp, atendimento telefónico com IA, ferramentas de “concierge de IA”.
2. Fornece uma ferramenta ou funcionalidade de IA que gera texto, imagens, áudio ou vídeo para outras pessoas usarem?
Trata-se de ser fornecedor — p. ex., criou e disponibilizou um GPT personalizado, uma app ou uma funcionalidade de IA de que outros dependem. (Usar o ChatGPT para si próprio não conta aqui.)
3. Publica imagens, áudio ou vídeo gerados ou editados por IA que mostram pessoas, lugares ou acontecimentos reais de forma que possa parecer autêntica?
Marketing tipo deepfake, vozes de IA a imitar vozes reais, imagens “rejuvenescidas” ou com troca de rosto, imagens realistas de locais reais.
4. Publica texto escrito por IA para informar o público sobre questões de interesse público?
Notícias, atualidade, saúde, política, informação ao consumidor. Não se aplica se uma pessoa o rever e assumir a responsabilidade editorial.
5. Utiliza IA para reconhecer as emoções das pessoas ou classificá-las por características biométricas?
Análise de idade ou de sentimento pela cara, deteção de “estado de espírito”, categorização biométrica de público.
As regras, em resumo
O Artigo 50.º do Regulamento IA da UE (Regulamento (UE) 2024/1689) acrescenta quatro deveres de transparência. Aplicam-se a qualquer empresa cujo uso de IA se enquadre — não só a sistemas de “alto risco”, e o código aberto não está isento. Se está estabelecido na UE, ou se o resultado do seu sistema de IA é usado na UE, abrange-o.
Se a sua IA interage diretamente com pessoas (chatbots, assistentes de voz, agentes), tem de garantir que lhes é dito que é IA — de forma clara e o mais tardar na primeira interação. Exceção: quando é realmente óbvio, ou certos usos de aplicação da lei.
Se fornece IA que gera texto, imagens, áudio ou vídeo, os conteúdos têm de ser marcados de forma legível por máquina e detetáveis como gerados por IA. Ficam de fora: os sistemas que apenas auxiliam na edição padrão, ou que não alteram substancialmente o que introduziu nem o seu sentido. O dever está ainda limitado pelo que é tecnicamente viável e pelo estado da arte.
Se usa IA para criar ou manipular conteúdos de pessoas ou eventos reais, ou texto de IA que informa o público sobre questões de interesse público, tem de o divulgar. Exigência mais ligeira para obras claramente artísticas ou satíricas; dispensado para texto de interesse público revisto por uma pessoa que assume a responsabilidade editorial.
Se usa IA para reconhecer emoções ou categorizar pessoas biometricamente, tem de informar as pessoas expostas — e cumprir a lei de proteção de dados (RGPD). Exceção estreita para IA autorizada por lei para detetar ou investigar crimes. Nota: o reconhecimento de emoções no trabalho e nas escolas é pura e simplesmente proibido pelo Artigo 5.º — não é algo que baste divulgar — salvo por razões médicas ou de segurança.
Leia o texto oficial — EUR-Lex (em português): Artigo 50.º · Artigo 5.º · Artigo 99.º (sanções). Orientações oficiais: Orientações sobre o Artigo 50.º (adotadas em 20 de julho de 2026) · Código de Boas Práticas sobre a Transparência dos conteúdos gerados por IA (versão final, 10 de junho de 2026) — em inglês. Guia em linguagem simples: Artigo 50.º explicado (fonte independente, em inglês).
Respostas diretas
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Investigação
Trabalho de campo original sobre a forma como as regras de transparência do Artigo 50.º aparecem, na prática, diante das pessoas.
As regras são recentes e ainda estão a mexer-se. Deixe um endereço e receberá notícias de uma pessoa, raramente, sobre aquilo que assinalar — e mais nada. O verificador e todos os guias continuam gratuitos e abertos de qualquer forma.